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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 10:50
Da família afetivada: o alargamento do vocábulo família à luz da tábua principiológica constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as transformações ocorridas na entidade familiar, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2017 - 11:05
A liberdade na modernidade líquida
A liberdade contemporânea tem um significado muito diferente do que havia há cem anos, quando a individualização passou a significar a emancipação do homem. O texto aborda diversas obras de Bauman, principalmente o “Capitalismo parasitário”.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2015 - 10:42
O mundo do espetáculo. Virtual e contundente

Parece que a materialidade da reflexão é realmente realizada pelo próprio corpo. A consciência aprende com o corpo a refletir
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2019 - 10:27
DF e fabricante de armas são condenados a indenizar sargento atingido por disparo involuntário
Ele receberá R$ 100 mil, a título da danos morais, e R$ 100 mil, a título de danos estéticos.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2023 - 13:34
Vaidade: a inimiga dos operadores do direito

Por Marcelo Aith.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Janeiro de 2019 - 11:07
O GRANDE DESAFIO
O presente artigo discorre sobre as alterações no sistema previdenciário brasileiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Maio de 2020 - 16:56
As inovações do Crédito Rural e os Benefícios aos produtores

O artigo ressalta informações importantes sobre as mudanças do crédito rural definida pela Lei 13.986/2020, trazendo inovações para facilitar e ampliar as garantias aos fornecedores e maiores vantagens para os produtores.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00
O povo e a realeza verossímel

Helio Estellita Herkenhoff Filho - O autor é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (lotado em Gab. Juiz) e Ex-Professor de Direito da UFES.
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Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Novembro de 2021 - 17:08
Regulamentação do provimento 205/2021 impacta nas ações de marketing jurídico

O novo provimento é promessa de mudanças na comunicação do segmento jurídico.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 14:01
A lição de Weimar. As causas do nazismo.

Constituição alemã de Weimar completou 104 anos em 11 de agosto. A norma foi pioneira na garantia de direitos fundamentais e sociais, além de atribuir ao Estado o papel de proteger os cidadãos. No entanto, a Carta não tornou tais direitos exigíveis em juízo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Ação de indenização. Contrato de transporte. Responsabilidade objetiva.

Excludente. Culpa exclusiva da vítima. "carona" em coletivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
A técnica e a redação no Direito

Benedito Calheiros Bomfim, ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Legitimidade processual do absolutamente incapaz.

Isabel Cristina Corrêa Santos e Jéssica Laressa Humeniuk de Paula são acadêmicas do primeiro ano de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR). e Júlio Cezar Dalcol é Professor orientador, titular das disciplinas de Direito Civil I e Direito Agrário do curso de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR), advogado militante, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 09:33
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Array Publicado em 2008-08-21T04:00:00+00:00
Liberdade de imprensa versus a proteção dos direitos da personalidade

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]

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